Menu Principal:  

Página Atual: Leituras Virtuais.

Lei 9610.

Durante alguns anos a "SPLEB" se deparou com algumas dificuldades para a liberação de direitos autorais de obras a serem transcritas para o Sistema Braille, ainda que distribuídas, gratuitamente, aos portadores de cegueira. Eram os autores e os detentores desses direitos que dificultavam o acesso das pessoas cegas ao conteúdo de suas obras.

Em 7 de julho de 1997, o Presidente da "SPLEB" endereçou longa exposição de motivos aos Exmos. Senhores Ministros da Educação e da Cultura em que demonstrava a injustiça de tratamento iguais a coisas tão heterogêneas, uma vez que a obra transcrita para o Sistema Braille era sempre doada, enquanto aquela em tinta era vendida, com o objetivo da obtenção do lucro. Foi o início de uma luta endossada por mais três entidades "de" ou "para" cegos. Finalmente, em 19 de fevereiro de 1998, a Lei nº 9610, publicada no Diário Oficial da União de 20 do mesmo mês e ano, autorizou a liberação dos direitos autorais para as obras transcritas para o Sistema Braille, gravadas em fitas-cassete ou informatizadas, desde que exclusivamente dedicadas aos portadores de cegueira e sem fins lucrativos. A "SPLEB" aconselha, "ad cautelam" aos prestadores desses serviços aos deficientes visuais, a menção expressa do número da lei e a data de sua assinatura, no início de cada obra transcrita, gravada ou informatizada.

SPLEB © Sociedade Pró-Livro Espírita em Braille. Telefone: (0xx21) 2288-9844. Fax: (0xx21) 2572-0049.
Rua Thomaz Coelho, 51. Vila Isabel. Rio de Janeiro. RJ. CEP 20540-110. Brasil. E-Mail: spleb@ig.com.br
Site criado por: Carlos Alberto Gomes da Silva. Atualização: Ricardo Baptista.
Página modificada em: 04/08/2005.