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Página Atual: Nova Grafia Braille para Língua Portuguesa.

Companheiro(a) Transcritor(a) do Sistema Braille,

O Senhor Ministro de Estado de Educação assinou, em 24 de setembro de 2002, a Portaria no 2.678, modificando parte da simbologia Braille usada no Brasil, visando a aproximá-la daquela usada em Portugal. Com essa medida administrativa, que entrou em vigor em nossa terra em 1o de janeiro de 2003, atende aquela autoridade a uma recomendação do Conselho Mundial de Cegos da unesco, organizações que desejam a unificação da grafia do sistema, no bloco de países de Língua Portuguesa.

A Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação acabou de lançar, em razão de Portaria em tela, a publicação “Grafia Braille para a Língua Portuguesa”, em tinta e em braille, que recomendamos por sua lata qualidade, para aqueles estudiosos que gostariam de se aprofundar no conhecimento da escrita do sistema (aperfeiçoado por Louis Braille, lançado na França em 1825).

Atenta, a Sociedade Pró-Livro Espírita em Braille – SPLEB, edita, com a presteza que lhe foi possível, a presente circular, que lhe foi possível, a presente Circular, que visa a alcançar seus inúmeros transcritores, residentes fora da cidade do Rio de Janeiro, contendo as principais alterações, na ordem em que aparecem na obra “Grafia Braille para a Língua Portuguesa”.

  1. O ponto 3 (três) passa a representar ponto final e o apóstrofo;
  2. As aspas, como na Informática, para abrir e fechar, passam a ser representadas pelos pontos 2, 3 e 6 (dois, três, seis);
  3. Os parênteses, usados no Código Matemático Unificado, passam também a ser usados em textos de Português. Para abri-los, pontos 1, 2 e 6 (um, dois e seis – ê); para fechá-los, pontos 3, 4 e 5 (três, quatro e cinco – ã). Em casos especiais, para maior clareza: para abri-los, o símbolo composto (aquele que usa mais de uma cela em sua representação) representado pelos pontos 1, 2 e 6 (um, dois e seis) e, na cela seguinte, o ponto 3 (três); para fechá-los, o ponto 6 (seis), na cela seguinte, os pontos 3, 4 e 5 (três, quatro e cinco).

    Exemplo: se a última palavra do texto, no interior dos parênteses, for o vocábulo tupã, é preciso usar o símbolo composto, formado pelo ponto 6 (seis), na cela seguinte, os pontos 3, 4 e 5 (três, quatro e cinco), para que não pareça estarmos diante de duplo ã.

    Acaba a representação, até aqui usada, dos pontos 2, 3, 5 e 6 (dois, três, cinco e seis) para a escrita dos parênteses em textos de Português;
  4. Do mesmo modo, passam a ser adotados os colchetes usados no Código de matemática Unificado. Para abri-los, pontos 1, 2, 3, 5 e 6 (um, dois, três, cinco e seis); para fechá-los, pontos 2, 3, 4, 5 e 6 (dois, três, quatro, cinco e seis). Para evitar dúvidas, o símbolo composto 1, 2, 3, 5 e 6 (um, dois, três, cinco e seis), seguido do ponto 3 (três) para abrir colchetes; ponto 6 (seis), seguido dos pontos 2, 3, 4, 5 e 6 (dois, três, quatro, cinco e seis), para fechá-los.
  5. A barra inclinada será representada pelo símbolo composto formado pelos pontos 6 (seis) e 2 (dois), este na cela seguinte, como, por exemplo, em uso na numeração desta Circular;
  6. Se a barra for vertical, usar os pontos 4, 5 e 6 (quatro, cinco e seis);
  7. O parágrafo jurídico é representado pelo símbolo composto 2, 3 e 4 (dois, três e quatro) e 2, 3 e 4 (dois, três e quatro), ou seja, o sinal repetido. Fica esclarecido que este sinal só é empregado quando se tratar de assunto de natureza jurídica;
  8. O traço de fração passa a ser um símbolo composto, diferenciando-o do sinal da operação fundamental, que é a divisão. O traço da fração passa a ser ponto 5 (cinco) e, na cela seguinte, os pontos 2, 5 e 6 (dois, cinco e seis). Já o sinal da operação fundamental divisão é representado pelos pontos 2, 5 e 6 (dois, cinco e seis). Observa-se, na obra “Grafia Braille para a Língua Portuguesa” que o símbolo composto é optativo, na representação do traço de fração;
  9. O ponto 5 (cinco) é o indicativo de letra minúscula latina. Quando se escreve letras e números, é necessário usar o ponto 5 (cinco) antes de letra(s). se essa(s) letra(s) pertence(m) à primeira linha do alfabeto idealizado por Louis Braille. O ponto 5 (cinco) evitará que você leia a letra como se fosse algarismo.

    Exemplo: 2 – que será escrito em Braille com os pontos 3, 4, 5 e 6 (três, quatro, cinco e seis); pontos 1, 2 (um e dois); ponto 5 (cinco); ponto 1 (um). Sem o ponto 5 (cinco), você escreveria pontos 3, 4, 5 e 6 (três, quatro, cinco e seis); pontos 1, 2 (um e dois); ponto 1 (um), e leria, com certeza, o número 21 (vinte e um).
  10. O mesmo ponto 5 (cinco) serve, em Matemática, como indicador de mudança de linha em uma expressão matemática que não pôde ser escrita em uma única linha;
  11. O sublinhado de uma palavra passa a ser representado pelos pontos 3 e 5 (três e cinco), escritos antes da palavra sublinhada;
  12. Foi mantida a indicação de “trecho longo em caixa alta” (caixa alta – expressão que indica palavras com todas as letras maiúsculas). Assim ,antes da primeira palavra, escrita em “caixa alta”, colocar os pontos 2 e 5 (dois e cinco); 4 e 6 (quatro e seis) e 4 e 6 (quatro e seis), antes da última palavra escrita em “caixa alta”. fica entendido que “trecho longo em caixa alta” é aquele que contém mais de três palavras em caixa alta;
  13. As datas, quando escritas numericamente, devem ser precedidas do símbolo 3, 4 5 e 6 (três, quatro, cinco e seis); na escrita dos números representativos do dia, do mês e do ano separados esses números pelo hífen (pontos três e seis);
  14. Na escrita do número representativo do ano, não se deve usar o ponto 3 (três) como separador de classes;
  15. Na escrita da numeração romana, observar-se-ão as seguintes simbologias:

    15.1. – Quando o número romano for representado por uma única letra (I, V, X, L, C, D e M), essa letra será precedida pelos pontos 4 e 6 (quatro e seis);

    15.2. – Quando o número romano for representado por duas ou mais letras (II, III, XX, XI e IX etc.), usar os pontos 4 e 6 (quatro e seis), 4 e 6 (quatro e seis), repetidos.

Não obstante a clareza que procuramos emprestar aos 15 9quinze) itens da presente Circular, colocamo-nos, desde já, à sua disposição para novos e futuros esclarecimentos sobre qualquer deles (mencionar o seu número, em caso de dúvida e de nos escrever).

As modificações estabelecidas pela Portaria no 2.678 entraram em vigor em 1o de janeiro de 2003 para todas as transcrições em braille iniciadas a partir desta data.

As transcrições de obras já iniciadas em 2002 deverão continuar sendo feitas no sistema braille até então usado.

Professor Joil Menezes Guimarães
Coordenador dos Cursos Balbina de Moraes de Ensino do Sistema Braille à Distância

Professor Marcus Vinicius Telles
Presidente da SPLEB

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Página modificada em: 04/08/2005.